Agerp

A Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – AGERP, criada pela Lei Nº 8.562 de 28 dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOEMA no dia 28/12/2006, página 17 (http://www3.agerp.ma.gov.br/lei-de-criacao ), é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SAF), através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 187, DE 02 DE JANEIRO DE 2015, publicada no  DOEMA no dia  02/01/2015, página 18.

O órgão objetiva abranger a agricultura familiar, a pequena agricultura, socializando as novas tecnologias e proporcionando assistência técnica intensiva e continuada, visando a diversificação, a integração, o aumento da produção e produtividade do setor agropecuário.

Sua atuação é baseada na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER), instituída pela  Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010 , a Lei de Ater, cuja formulação e supervisão são de competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e que define, ainda, os princípios e os objetivos dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).

São princípios dessa política:

I – desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente;

II – gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;

III – adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;

IV – adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;

V – equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e

VI – contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos da PNATER:

I – promover o desenvolvimento rural sustentável;

II – apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;

III – aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;

IV – promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;

V – assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;

VI – desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;

VII – construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;

VIII – aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;

IX – apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;

X – promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;

XI – promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e

XII – contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

Campo de Atuação da Agerp

– Assistência Técnica e Extensão Rural para agricultores familiares, remanescentes quilombolas, comunidades indígenas, jovens e mulheres rurais, pescadores artesanais e aquicultores;

– Pesquisa, difusão e apropriação de tecnologias;

– Facilitação ao crédito rural;

– Execução do Programa Garantia Safra (GS);

Para saber mais, clique aqui:  GS

– Execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);

Para saber mais, clique aqui:  PAA

– Execução do Programa Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);

Para saber mais, clique aqui:  SEAF

– Fortalecimento do Programa de Garantia de Preço da Agricultura Familiar (PGPAF);

Para saber mais, clique aqui:  PGPAF

– Capacitação de agricultores familiares e técnicos;

– Implantação de Unidades de Validação Tecnológica e Unidades Demonstrativas;

– Implantação de Unidades Agroecológicas;

– Implantação de Unidades de Multiplicação de Sementes;

– Implantação de Projetos com Cultivos Biofortificados.

CONTATOS

Endereço: R. Granja Barreto, S/N – Outeiro da Cruz, São Luís – MA, 65040-620
Telefone: 
E-mail: agerp@agerp.ma.gov.br
ascom@agerp.ma.gov.br