Coordenadoria de Informática
Art. 11º . À Coordenadoria de Informática compete:
I – coordenar a implantação de inovações tecnológicas no que
concerne à informática, visando a modernização de sua gestão;
II – coordenar e executar as tarefas de análise, implementação e
manutenção dos projetos de sistemas;
III – manter os sistemas e programas com as devidas documentações
atualizadas e dentro das especificações determinadas;
IV – elaborar e implantar formulários, instruções e manuais de
procedimentos de sistemas;
V – implementar as atividades de treinamento em informática
para os servidores da AGERP/MA;
VI – planejar, implantar e manter processos técnicos relacionados
com equipamentos, sistemas operacionais e softwares básicos
e de apoio, assegurando plena disponibilidade de utilização de sistemas aos usuários;
VII – definir, implantar e acompanhar os procedimentos de
segurança das instalações, equipamentos, arquivos e sistemas;
VIII – efetuar a instalação e manutenção de equipamentos e
softwares;
IX – planejar, coordenar e executar atividades relativas ao
funcionamento da rede local;
X – administrar o banco de dados informatizado;
XI – emitir pareceres técnicos para subsidiar os processos de
aquisição e utilização de novos produtos;
XII – atender as solicitações dos usuários em relação à
utilização de softwares e equipamentos, registrando os chamados
e assegurando o retorno de sua solução;
XIII – receber, processar, armazenar e divulgar informações
geradas pela AGERP/MA;
XIV – manter atualizados os links do “site” da AGERP/MA;
XV – fornecer informações aos técnicos e usuários da AGERP/MA;
XVI – executar outras atividades que lhe sejam determinadas
dentro de sua área de atuação.
Coordenador: Júlio Conceição