Coordenadoria de Informática

Art. 11º . À Coordenadoria de Informática compete:
I – coordenar a implantação de inovações tecnológicas no que
concerne à informática, visando a modernização de sua gestão;

II – coordenar e executar as tarefas de análise, implementação e
manutenção dos projetos de sistemas;

III – manter os sistemas e programas com as devidas documentações
atualizadas e dentro das especificações determinadas;

IV – elaborar e implantar formulários, instruções e manuais de
procedimentos de sistemas;

V – implementar as atividades de treinamento em informática
para os servidores da AGERP/MA;

VI – planejar, implantar e manter processos técnicos relacionados
com equipamentos, sistemas operacionais e softwares básicos
e de apoio, assegurando plena disponibilidade de utilização de sistemas aos usuários;

VII – definir, implantar e acompanhar os procedimentos de
segurança das instalações, equipamentos, arquivos e sistemas;

VIII – efetuar a instalação e manutenção de equipamentos e
softwares;

IX – planejar, coordenar e executar atividades relativas ao
funcionamento da rede local;

X – administrar o banco de dados informatizado;

XI – emitir pareceres técnicos para subsidiar os processos de
aquisição e utilização de novos produtos;

XII – atender as solicitações dos usuários em relação à
utilização de softwares e equipamentos, registrando os chamados
e assegurando o retorno de sua solução;

XIII – receber, processar, armazenar e divulgar informações
geradas pela AGERP/MA;

XIV – manter atualizados os links do “site” da AGERP/MA;

XV – fornecer informações aos técnicos e usuários da AGERP/MA;

XVI – executar outras atividades que lhe sejam determinadas
dentro de sua área de atuação.

 

Coordenador: Júlio Conceição