Coordenadoria de Pesquisa Pesqueira
À Coordenadoria de Pesquisa Pesqueira compete:
I – Envolvimento no processo das cadeias produtivas da pesca extrativa e aqüicultura;
II – Cumprir e fazer cumprir, normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor;
III – Assessorar a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento nas atividades de pesquisa pesqueira e aquícola;
IV – Elaborar planos, programas e projetos de ação governamental para pesquisa pesqueira e aquícola, com vista ao desenvolvimento sustentável da pesca e aqüicultura e à melhoria da qualidade de vida das famílias dos pescadores e aquicultores;
V – Promover pesquisas que visem à modernização do processo produtivo, com vista à melhoria da qualidade dos produtos, minimização dos custos e maximização da produtividade;
VI – Disseminar entre os pescadores artesanais e aquicultores a cultura de sustentabilidade dos recursos pesqueiros e da atividade de aqüicultura;
VII – Incentivar o envolvimento de jovens e familiares dos pescadores artesanais e aquicultores, em todas as atividades desenvolvidas;
VIII – Identificar, dentro do Estado, as demandas de pesquisa pesqueira e induzir a geração de novos conhecimentos técnico-cientificos adaptados à realidade dos pequenos produtores das atividades de pesca e aqüicultura;
IX – Aplicar metodologias participativas para divulgação de inovações técnicas e metodológicas, nos diversos processos das cadeias produtivas das atividades de pesca artesanal e aqüicultura;
X – Propor à Diretoria da Agência, o estabelecimento de parcerias e/ou convênios de cooperação técnica, financeira e científica com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas, visando à realização de pesquisas e estudos sobre os métodos e técnicas para as atividades de pesca e aqüicultura;
XI – Desenvolver modelos de gestão dos recursos pesqueiros marinhos, estuarinos e continentais, de forma a propor a criação, extinção e modificação de áreas destinadas prioritariamente à pesca e à aqüicultura;
XII – Diagnosticar, planejar, coordenar, orientar e fazer executar os programas de desenvolvimento pesqueiro, visando à consecução dos objetivos da Agência;
XIII – Operacionalizar, em parceria com as prefeituras municipais e demais instituições com atuação local e regional afins, programas de pesca e aqüicultura;
XIV – Incentivar quaisquer ações que de forma direta ou indireta se relacionem com as atividades de pesquisa pesqueira e aquícola.
Coordenador:
Telefone: (98) 3249-9877