Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável

Art. 18º . À Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável
Rural compete:
I – contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável
e o fortalecimento da agricultura familiar, articulada com as
demais coordenadorias da AGERP/MA;

II – coordenar a implementação da política de ATER desenvolvida
pela AGERP/MA, em consonância com as diretrizes e princípios
da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER;

III – implementar em articulação com os demais setores da
AGERP/MA, formas inovadoras e dialéticas de fazer a Extensão Rural,
usando a metodologia de pesquisa-ação, para aperfeiçoar os sistemas
produtivos locais desenvolvidos na comunidade rural;

IV – orientar os produtores para implementação de processos
produtivos baseados nos princípios da agroecologia;

V – contribuir para a inclusão social, considerando as questões de
geração, etnia e gênero na formulação e implementação dos programas de
projetos da AGERP/MA, sob sua responsabilidade;

VI – promover a capacitação de técnicos e agricultores familiares
com ênfase na transição agroecológica;

VII – acompanhar, monitorar, assessorar e avaliar as ações de
ATER com às demais Coordenadorias da AGERP/MA;

VIII – contribuir para garantir o acesso dos agricultores familiares
às diversas linhas disponíveis do crédito rural;

IX – contribuir para a construção e fortalecimento de formas
associativas de agricultores familiares;

X – estabelecer parcerias com as Secretarias Municipais de
Agricultura e Pesca, com vista à execução da política descentralizada de ATER;

XI – colaborar com a Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
na formulação de programas e projetos da AGERP/MA, de
acordo com as diretrizes do Governo do Estado;

XII – executar outras atividades que lhe sejam determinadas
dentro de sua área de atuação.

Coordenador: Artur Soares Junior