Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

O que é

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.

Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá entrar em contato com um dos 19 Escritórios Regionais da Agerp, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.

Mais informações sobre o CAF:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf

Como é oferecido?

presencial

Em um dos 19 Escritórios Regionais da Agerp

Quem pode utilizar
Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja:

Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.

Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:

A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
A que legislação está associado?

Legislação

Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF, encontram-se no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/instrumentos-normativos

Passo a passo
  1. Realizar Triagem - CAF

Nesta etapa será realizada a verificação da documentação obrigatória e do enquadramento do solicitante nos requisitos básicos exigidos. 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Presencial : 

Presencial, na entidade cadastradora do CAF do município.

Atenção!O Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.

Para saber se o serviço já está funcionando em seu município. consulte o link:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.

 

Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

 

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
a) cópia da documentação pessoal;
b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
c) documentação comprobatória de renda;


A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
a) CNPJ;
b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;
c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.


A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

  1. Realizar a Inscrição da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)

Cadastramento da UFPA: Nesta etapa deverão ser declaradas as informações sobre:

- todos os membros da Un. Familiar, inclusive os menores de idade com CPF;

- todas as área (s) explorada(s) pela Un. Familiar;

- membros da família que são mão de obra da Un. Familiar;

- renda de todos os membros da Un. Familiar;

- End. de localização da Un. Familiar; e

- End. residencial, contatos telefônicos e e-mails.

Será realizado o upload da documentação comprobatória das informações declaradas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Presencial : 

Presencial, na entidade cadastradora do CAF do município.

Atenção! O Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.

Para saber se o serviço já está funcionando em seu município consulte o link:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. Nesse link, no item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível para consulta a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.

Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

 

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

- Documentos de identificação dos membros;

- Documento comprobatório do Endereço de Residência da Unidade Familiar;

- Documento comprobatório das Área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar; e

- Documento comprobatório dos rendimentos de todos os membros da Unidade Familiar; e

- Documento comprobatório dos rendimentos do estabelecimento.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Quanto custa?

O serviço é gratuito