Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que é

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito, assim como das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Como é oferecido?

presencial

Escritório regional da Agerp.

Quem pode utilizar
Agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
Pescadores artesanais;
Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
A que legislação está associado?

Não há legislação estadual associada.

Passo a passo

O agricultor procura o escritório regional da Agerp mais próximo, faz a solicitação e o pré-cadastro, levando seus documentos pessoais como CPF, NIS, comprovante de residência e CAR (Cadastro Ambiental Rural). Pessoas casadas devem apresentar os seus documentos e os do cônjuge. O extensionista vai até a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) para fazer o georreferenciamento e finalizar a coleta de informações. O extensionista colocará as informações no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SiCar e emitirá o recibo que será entregue ao agricultor.

Prazo

Não há um prazo, pois depende da disponibilidade de um extensionista na localidade.

Quanto custa?

Gratuito.